- GLEBA 163.661,08 M² CUBATÃO -

Leilão
16/11/21 às 16h00
26/01/22 às 14h00
Modalidade:Simultâneo
Leilão:Extrajudicial
Local do leilão:
ID:725
- GLEBA 163.661,08 M² CUBATÃO -

Lote 202 - GLEBA 163.661,08 M² COM ZRE 35.222,44 M²

GLEBA CONTENDO 163.661,08 M² ÀS MÁRGENS DA RODOVIA CÔNEGO DOMÊNICO RANOGNI, SENDO PARTE DA GLEBA CONSTITUÍDA DE RESERVA FLORESTAL (ZRE) ZONA DE RESERVA ECOLÓGICA COM ÁREA DE 35.222,44 M² INSERIDA NA ZONA INDUSTRIAL CONFORME PLANO DIRETOR DO MUNIÍCIO

CORRERÃO POR CONTA DO COMPRADOR TODAS AS DESPESAS RELATIVAS A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL NO LEILÃO, TAIS COMO: ESCRITURA PÚBLICA, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO, FORO, LAUDÊMIO, TAXAS, ALVARÁS, CERTIDÕES, EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS, REGISTROS, AVERBAÇÕES, ETC.

Visitas do Lote: 2365
Lances do Lote: 0
Fechado
Extrajudicial
Encerramento:
26/01/22 às 14h15
Lance Mínimo:
R$ 12.000.000,00
Avaliação:
R$ 0,00
Incremento:
R$ 500.000,00

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O lote se encerra em:

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Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis 

Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, folhetos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses.    

Da venda conforme o estado fiscal e documental dos imóveis e da responsabilidade por regularizações necessárias

Os imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no cartório de registro de imóveis onde estão matriculados e nas condições fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador, de maneira irrevogável e irretratável, a promover regularizações de qualquer natureza, cumprindo inclusive, quaisquer exigências de cartórios ou de repartições públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos imóveis junto a cartórios e órgãos competentes, o que ocorrerá sob suas exclusivas expensas. De igual modo, o Vendedor não responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluída ou reformada, não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários.

Da cientificação prévia acerca de exigências e restrições de uso dos imóveis

O Comprador deverá se cientificar prévia e inequivocamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio ou imposições dos loteamentos, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o Vendedor, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O Vendedor não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.

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